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Jurisprudência


TJAC 0100167-36.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Não há que se falar em ausência de fundamentação, se a Decisão que decretou a prisão preventiva, demonstrou a existência dos pressupostos ensejadores da medida segregatória, cabendo ao Juiz que tem contato direto com o réu e com os fatos, aquilatar da sua conveniência ou não. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100167-36.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 27/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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