TJAC 0100185-52.2017.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA. CONEXÃO. CONTINÊNCIA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. Não há relação de conexão ou continência entre a ação de alimentos movida anteriormente à ação de guarda compartilhada, mormente porque a primeira já fora julgada (ainda que sem resolução de mérito). Inteligência da Súmula n.º 235 do STJ.
2. Conflito julgado procedente para declarar competente o Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA. CONEXÃO. CONTINÊNCIA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. Não há relação de conexão ou continência entre a ação de alimentos movida anteriormente à ação de guarda compartilhada, mormente porque a primeira já fora julgada (ainda que sem resolução de mérito). Inteligência da Súmula n.º 235 do STJ.
2. Conflito julgado procedente para declarar competente o Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco.
Data do Julgamento
:
25/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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