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Jurisprudência


TJAC 0100185-52.2017.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA. CONEXÃO. CONTINÊNCIA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Não há relação de conexão ou continência entre a ação de alimentos movida anteriormente à ação de guarda compartilhada, mormente porque a primeira já fora julgada (ainda que sem resolução de mérito). Inteligência da Súmula n.º 235 do STJ. 2. Conflito julgado procedente para declarar competente o Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco.

Data do Julgamento : 25/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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