main-banner

Jurisprudência


TJAC 0100186-42.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. REGIME SEMIABERTO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. TRANSFERÊNCIA DOS PACIENTES PARA UNIDADE DE CUMPRIMENTO DE REGIME SEMIABERTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Consoante o art. 105, da Lei de Execução Penal, a expedição de mandado de prisão a condenado a pena privativa de liberdade com sentença transitada em julgado é necessária para que se expeça a guia de recolhimento e se inicie o processo de execução. 2. Configura constrangimento ilegal manter condenados a regime semiaberto, ainda que por um curto espaço de tempo, em local apropriado para presos em regime mais severo, razão pela qual devem os pacientes serem mantidos em uma das Unidades de Regime Semiaberto. 3. Ordem parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão