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Jurisprudência


TJAC 0100190-79.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EMBRIAGUÊS AO VOLANTE. RESISTÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITUOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A necessidade da segregação cautelar se encontra suficientemente fundamentada na decisão segregatória, mostrando-se necessária para o bem da ordem pública, diante das circunstâncias da prisão processual e em face da periculosidade social do paciente, caracterizada pela reiteração da prática delituosa, constatada por diversos registros de outros ilícitos penais. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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