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Jurisprudência


TJAC 0100202-93.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO QUE ULTRAPASSA 120 DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A simples menção a respeito da gravidade do fato e de sua repercussão em sociedade não se afigura fundamentação idônea para ensejar a prisão preventiva, porque não embasada em fatos concretos que identifique a periculosidade do paciente. 2. A imposição das medidas cautelares diversas da prisão mostram-se adequadas e suficientes, notadamente considerando que o paciente é primário e se encontra preso há mais de 120 (cento e vinte) dias sem que haja previsão para audiência de instrução e julgamento. 3. Habeas corpus concedido.

Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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