TJAC 0100202-93.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO QUE ULTRAPASSA 120 DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A simples menção a respeito da gravidade do fato e de sua repercussão em sociedade não se afigura fundamentação idônea para ensejar a prisão preventiva, porque não embasada em fatos concretos que identifique a periculosidade do paciente.
2. A imposição das medidas cautelares diversas da prisão mostram-se adequadas e suficientes, notadamente considerando que o paciente é primário e se encontra preso há mais de 120 (cento e vinte) dias sem que haja previsão para audiência de instrução e julgamento.
3. Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO QUE ULTRAPASSA 120 DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A simples menção a respeito da gravidade do fato e de sua repercussão em sociedade não se afigura fundamentação idônea para ensejar a prisão preventiva, porque não embasada em fatos concretos que identifique a periculosidade do paciente.
2. A imposição das medidas cautelares diversas da prisão mostram-se adequadas e suficientes, notadamente considerando que o paciente é primário e se encontra preso há mais de 120 (cento e vinte) dias sem que haja previsão para audiência de instrução e julgamento.
3. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Data da Publicação
:
25/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão