TJAC 0100204-58.2017.8.01.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 258/2013. CURVA DA MATURIDADE. REENQUADRAMENTO. TEMPO DE SERVIÇO SOB O REGIME CELETISTA. APROVEITAMENTO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE IGUAL NOMENCLATURA. VÍNCULO MANTIDO. CARGOS PERTENCENTES À MESMA CARREIRA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA (PROTEÇÃO À CONFIANÇA). RECURSO PROVIDO.
1. A Lei Complementar Estadual nº 258/2013, que instituiu o atual Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário Acreano, não cogitou de regime jurídico como critério para reenquadramento de servidor na curva da maturidade.
2. A mudança de regime jurídico de celetista para estatutário não extingue a relação jurídica entre as partes, mas apenas altera a natureza do regime jurídico que rege essa relação, transformando o contrato de trabalho (regime celetista) para relação de natureza administrativa, regime estatutário.
3. A servidora exerceu o mesmo cargo, correspondente à idêntica carreira, ininterruptamente na mesma Instituição.
4. De acordo com o princípio da Segurança Jurídica (Proteção à Confiança), corolário lógico da boa-fé, não se admite que o Estado seja autorizado, em todas as circunstâncias, a adotar novas providências, em contradição com as que foram por ele próprio impostas, surpreendendo os que acreditaram nos atos do Poder Público.
5. Recurso provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 258/2013. CURVA DA MATURIDADE. REENQUADRAMENTO. TEMPO DE SERVIÇO SOB O REGIME CELETISTA. APROVEITAMENTO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE IGUAL NOMENCLATURA. VÍNCULO MANTIDO. CARGOS PERTENCENTES À MESMA CARREIRA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA (PROTEÇÃO À CONFIANÇA). RECURSO PROVIDO.
1. A Lei Complementar Estadual nº 258/2013, que instituiu o atual Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário Acreano, não cogitou de regime jurídico como critério para reenquadramento de servidor na curva da maturidade.
2. A mudança de regime jurídico de celetista para estatutário não extingue a relação jurídica entre as partes, mas apenas altera a natureza do regime jurídico que rege essa relação, transformando o contrato de trabalho (regime celetista) para relação de natureza administrativa, regime estatutário.
3. A servidora exerceu o mesmo cargo, correspondente à idêntica carreira, ininterruptamente na mesma Instituição.
4. De acordo com o princípio da Segurança Jurídica (Proteção à Confiança), corolário lógico da boa-fé, não se admite que o Estado seja autorizado, em todas as circunstâncias, a adotar novas providências, em contradição com as que foram por ele próprio impostas, surpreendendo os que acreditaram nos atos do Poder Público.
5. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
09/01/2018
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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