TJAC 0100204-63.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva com fundamento em afirmações genéricas acerca da necessidade de resguardar a credibilidade do judiciário, em suposições de que o paciente irá conturbar a instrução criminal, bem como com base em afirmações inverídicas de reiteração delitiva, configura constrangimento ilegal, haja vista que tais circunstâncias não são aptas a justificar a adoção da medida extrema.
2. Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva com fundamento em afirmações genéricas acerca da necessidade de resguardar a credibilidade do judiciário, em suposições de que o paciente irá conturbar a instrução criminal, bem como com base em afirmações inverídicas de reiteração delitiva, configura constrangimento ilegal, haja vista que tais circunstâncias não são aptas a justificar a adoção da medida extrema.
2. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Data da Publicação
:
25/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão