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Jurisprudência


TJAC 0100205-43.2017.8.01.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INVESTIDO EM CARGO EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÃO. COMPUTO DO PRAZO LABORAL PARA EFEITO DE LICENÇA PRÊMIO E SEXTA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. BENEFÍCIOS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS. 1. A licença-prêmio é destinada a servidores públicos efetivos, não fazendo jus aqueles ocupantes exclusivamente de cargos comissionados, ante a ausência de previsão legal. 2. Na Administração Pública, somente é permitido fazer o que a lei autoriza e, ausente previsão legal é vedado ao administrador contemplar servidores públicos estaduais detentores exclusivamente de cargos comissionados como possíveis beneficiados por licença-prêmio ou sexta parte, onde o legislador não previu expressamente. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 26/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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