TJAC 0100205-43.2017.8.01.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INVESTIDO EM CARGO EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÃO. COMPUTO DO PRAZO LABORAL PARA EFEITO DE LICENÇA PRÊMIO E SEXTA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. BENEFÍCIOS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS.
1. A licença-prêmio é destinada a servidores públicos efetivos, não fazendo jus aqueles ocupantes exclusivamente de cargos comissionados, ante a ausência de previsão legal.
2. Na Administração Pública, somente é permitido fazer o que a lei autoriza e, ausente previsão legal é vedado ao administrador contemplar servidores públicos estaduais detentores exclusivamente de cargos comissionados como possíveis beneficiados por licença-prêmio ou sexta parte, onde o legislador não previu expressamente.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INVESTIDO EM CARGO EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÃO. COMPUTO DO PRAZO LABORAL PARA EFEITO DE LICENÇA PRÊMIO E SEXTA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. BENEFÍCIOS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS.
1. A licença-prêmio é destinada a servidores públicos efetivos, não fazendo jus aqueles ocupantes exclusivamente de cargos comissionados, ante a ausência de previsão legal.
2. Na Administração Pública, somente é permitido fazer o que a lei autoriza e, ausente previsão legal é vedado ao administrador contemplar servidores públicos estaduais detentores exclusivamente de cargos comissionados como possíveis beneficiados por licença-prêmio ou sexta parte, onde o legislador não previu expressamente.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
26/02/2018
Data da Publicação
:
28/02/2018
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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