TJAC 0100215-53.2018.8.01.0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE SOCIAL. PROVIMENTO.
1. O Poder Judiciário está autorizado - preenchidos os requisitos legais - a doar os bens móveis em desuso, integrantes do seu patrimônio, mediante decisão do Conselho da Justiça Estadual.
2. No presente caso é comprovada a demonstração do interesse público, atendido todos os requisitos, tendo a destinação dos equipamentos caráter exclusivamente social.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE SOCIAL. PROVIMENTO.
1. O Poder Judiciário está autorizado - preenchidos os requisitos legais - a doar os bens móveis em desuso, integrantes do seu patrimônio, mediante decisão do Conselho da Justiça Estadual.
2. No presente caso é comprovada a demonstração do interesse público, atendido todos os requisitos, tendo a destinação dos equipamentos caráter exclusivamente social.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
13/07/2018
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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