main-banner

Jurisprudência


TJAC 0100217-23.2018.8.01.0000

Ementa
CESSÃO PARCIAL DE USO. IMÓVEL PERTENCENTE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE. LEI ESPECÍFICA. DISPENSABILIDADE. AD REFERENDUM. O Conselho da Justiça Estadual autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Acre a celebrar Termo de Cessão de Uso de (01) sala localizada no Fórum dos Juizados Especiais Cíveis (Cidade da Justiça), de propriedade deste Sodalício, em favor da Defensoria Pública do Estado do Acre. Em caso de cessão de imóvel estadual entre órgãos e entidades do Poder Público Estadual (Executivo, Legislativo e Judiciário), não se fará necessário à edição de lei autorizadora específica, pois a posse do bem continuará na esfera do referido Poder.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão