TJAC 0100217-57.2017.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TPADM N. 184/2014. NÃO PROVIMENTO. GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO CUMULATIVO DOS MAGISTRADOS. DIA DE EFETIVO EXERCÍCIO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TPADM N. 184/2014.
A efetiva gratificação ou cumulação de função tem por escopo premiar os magistrados que se desdobram para a efetiva prestação jurisdicional cumulativa, eis que essa tarefa exige uma atuação concomitante do Juiz em mais de uma unidade judicial.
A regra atual da Resolução TPADM n. 184/2014 se apresenta justa aos magistrados, eis que impõe critérios para a retribuição suplementar decorrente do efetivo acúmulo de jurisdição, permitindo a aferição da produtividade dos juízes, de forma que a bonificação/recompensa somente será percebida pelos magistrados que realmente impulsionam os feitos judiciais das unidades nas quais não exercem a titularidade.
A metodologia adotada no art. 3º da Resolução TPADM nº 184/2014 incentiva a produtividade em todas as unidades pelas quais os magistrados respondem, porque consubstancia-se em motivação para a deflagração de ações concomitantes em todas as unidades que atua, ensejando a efetiva continuidade da prestação jurisdicional.
A manutenção integral da Resolução TPADM nº 184/2014 se impõe, a fim de garantir instrumentos para controlar a efetiva acumulação de jurisdição e a continuidade da prestação jurisdicional.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TPADM N. 184/2014. NÃO PROVIMENTO. GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO CUMULATIVO DOS MAGISTRADOS. DIA DE EFETIVO EXERCÍCIO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TPADM N. 184/2014.
A efetiva gratificação ou cumulação de função tem por escopo premiar os magistrados que se desdobram para a efetiva prestação jurisdicional cumulativa, eis que essa tarefa exige uma atuação concomitante do Juiz em mais de uma unidade judicial.
A regra atual da Resolução TPADM n. 184/2014 se apresenta justa aos magistrados, eis que impõe critérios para a retribuição suplementar decorrente do efetivo acúmulo de jurisdição, permitindo a aferição da produtividade dos juízes, de forma que a bonificação/recompensa somente será percebida pelos magistrados que realmente impulsionam os feitos judiciais das unidades nas quais não exercem a titularidade.
A metodologia adotada no art. 3º da Resolução TPADM nº 184/2014 incentiva a produtividade em todas as unidades pelas quais os magistrados respondem, porque consubstancia-se em motivação para a deflagração de ações concomitantes em todas as unidades que atua, ensejando a efetiva continuidade da prestação jurisdicional.
A manutenção integral da Resolução TPADM nº 184/2014 se impõe, a fim de garantir instrumentos para controlar a efetiva acumulação de jurisdição e a continuidade da prestação jurisdicional.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
20/02/2018
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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