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Jurisprudência


TJAC 0100221-02.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA COMO EFEITO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PACIENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Estando o paciente em local incerto e não sabido, isso é motivo suficiente para a decretação da segregação cautelar para garantia da aplicação da lei penal. A decretação da prisão preventiva se constitui em efeito da sentença penal condenatória, posto tratar-se de réu já condenado por crime de homicídio qualificado, cuja decisão está sujeita a recurso e cujo julgamento se deu sem a presença do réu.

Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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