TJAC 0100222-84.2014.8.01.0000
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V v. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação idônea. Ocorrência. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
1. Não se admite prisão preventiva baseada em considerações genéricas, sem a indicação de elementos concretos a justificarem a medida constritiva de liberdade.
2. Habeas corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100222-84.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V v. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação idônea. Ocorrência. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
1. Não se admite prisão preventiva baseada em considerações genéricas, sem a indicação de elementos concretos a justificarem a medida constritiva de liberdade.
2. Habeas corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100222-84.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Data da Publicação
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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