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Jurisprudência


TJAC 0100222-84.2014.8.01.0000

Ementa
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. V v. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação idônea. Ocorrência. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida. 1. Não se admite prisão preventiva baseada em considerações genéricas, sem a indicação de elementos concretos a justificarem a medida constritiva de liberdade. 2. Habeas corpus concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100222-84.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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