TJAC 0100223-64.2017.8.01.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXOU PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. VEDAÇÃO DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
1. O julgador não está autorizado a arguir, de ofício, competência relativa, pois a referida alegação cabe à parte interessada, como questão preliminar de contestação (Inteligência dos arts. 62, 63 e 64, do CPC/2015).
2. Na eventualidade de a parte interessada não arguir a incompetência, restará prorrogada a competência, consoante disposto no art. 65, caput, do CPC/2015.
3. Conflito negativo de competência julgado procedente.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXOU PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. VEDAÇÃO DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
1. O julgador não está autorizado a arguir, de ofício, competência relativa, pois a referida alegação cabe à parte interessada, como questão preliminar de contestação (Inteligência dos arts. 62, 63 e 64, do CPC/2015).
2. Na eventualidade de a parte interessada não arguir a incompetência, restará prorrogada a competência, consoante disposto no art. 65, caput, do CPC/2015.
3. Conflito negativo de competência julgado procedente.
Data do Julgamento
:
06/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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