main-banner

Jurisprudência


TJAC 0100223-64.2017.8.01.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXOU PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL – RELATIVA. VEDAÇÃO DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. 1. O julgador não está autorizado a arguir, de ofício, competência relativa, pois a referida alegação cabe à parte interessada, como questão preliminar de contestação (Inteligência dos arts. 62, 63 e 64, do CPC/2015). 2. Na eventualidade de a parte interessada não arguir a incompetência, restará prorrogada a competência, consoante disposto no art. 65, caput, do CPC/2015. 3. Conflito negativo de competência julgado procedente.

Data do Julgamento : 06/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
Mostrar discussão