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Jurisprudência


TJAC 0100227-72.2015.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Aposentadoria especial. Servidor público. Procedimento administrativo. Tramitação. Estatuto do idoso. Prioridade. A administração deve priorizar a tramitação de processo administrativo que trata de aposentadoria de servidor público amparado pelo Estatuto do Idoso. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0100227-72.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 22/04/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Aposentadoria
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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