TJAC 0100227-72.2015.8.01.0000
Mandado de Segurança. Aposentadoria especial. Servidor público. Procedimento administrativo. Tramitação. Estatuto do idoso. Prioridade.
A administração deve priorizar a tramitação de processo administrativo que trata de aposentadoria de servidor público amparado pelo Estatuto do Idoso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0100227-72.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Aposentadoria especial. Servidor público. Procedimento administrativo. Tramitação. Estatuto do idoso. Prioridade.
A administração deve priorizar a tramitação de processo administrativo que trata de aposentadoria de servidor público amparado pelo Estatuto do Idoso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0100227-72.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
22/04/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Aposentadoria
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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