TJAC 0100235-49.2015.8.01.0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. PESOS. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL E CÂMARA CRIMINAL. TRIBUNAL PLENO JURISDICIONAL. NOVA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA. DELIBERAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO. ACERVO PROCESSUAL.
1. De acordo com o disposto no art. 79 do RITJAC, o acervo do Desembargador eleito para o cargo de Presidente do Tribunal de Justiça deve ser redistribuído, enquanto que os do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral permanecem com os respectivos Desembargadores.
2. As vagas e os pesos deixados nos Órgãos Fracionários pelos Desembargadores eleitos (Vice-Presidente e Corregedor) serão ocupados pelos Desembargadores que estão deixando os cargos de Direção Administrativa (Presidente e Corregedor).
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. PESOS. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL E CÂMARA CRIMINAL. TRIBUNAL PLENO JURISDICIONAL. NOVA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA. DELIBERAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO. ACERVO PROCESSUAL.
1. De acordo com o disposto no art. 79 do RITJAC, o acervo do Desembargador eleito para o cargo de Presidente do Tribunal de Justiça deve ser redistribuído, enquanto que os do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral permanecem com os respectivos Desembargadores.
2. As vagas e os pesos deixados nos Órgãos Fracionários pelos Desembargadores eleitos (Vice-Presidente e Corregedor) serão ocupados pelos Desembargadores que estão deixando os cargos de Direção Administrativa (Presidente e Corregedor).
Data do Julgamento
:
04/02/2015
Data da Publicação
:
06/02/2015
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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