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Jurisprudência


TJAC 0100245-93.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELATOR DESIGNADO PARA LAVRAR ACÓRDÃO. PREVENÇÃO PARA OS RECURSOS SUBSEQUENTES INTERPOSTOS NO FEITO ORIGINÁRIO. INEXISTÊNCIA. PREVENÇÃO DO RELATOR SORTEADO (OU JÁ PREVENTO). SUBSISTÊNCIA. 1. Consoante o Art. 78, do Regimento Interno, as ações originárias ou recursos referentes a processos já distribuídos a um Relator, a este serão também distribuídos, quer se trate de ação ou execução, ainda que os anteriores tenham decisões transitadas em julgado e não tratem de matérias correlatas. 2. A designação de Relatoria para Acórdão esgota-se com a lavratura deste, de modo que o Relator originário vencido continua nessa condição quanto às providências necessárias para o feito, para novos incidentes ou para recursos, mesmo relativos à execução das respectivas decisões. 3. Conflito negativo de competência improcedente.

Data do Julgamento : 01/04/2015
Data da Publicação : 08/04/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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