TJAC 0100251-37.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS. ASTREINTES FIXADAS EM TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO.
As astreintes somente serão exigíveis e, portanto, passíveis de execução, quando a decisão que as fixou for confirmada em sentença ou acórdão.
A sentença de improcedência transitada em julgado acarreta a inexigibilidade da multa arbitrada na decisão interlocutória, sendo impositivo o acolhimento da exceção de pré-executividade, com a extinção da fase de cumprimento de sentença, ante a inexistência de título executivo.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS. ASTREINTES FIXADAS EM TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO.
As astreintes somente serão exigíveis e, portanto, passíveis de execução, quando a decisão que as fixou for confirmada em sentença ou acórdão.
A sentença de improcedência transitada em julgado acarreta a inexigibilidade da multa arbitrada na decisão interlocutória, sendo impositivo o acolhimento da exceção de pré-executividade, com a extinção da fase de cumprimento de sentença, ante a inexistência de título executivo.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/06/2014
Data da Publicação
:
17/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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