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Jurisprudência


TJAC 0100251-37.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS. ASTREINTES FIXADAS EM TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. As astreintes somente serão exigíveis e, portanto, passíveis de execução, quando a decisão que as fixou for confirmada em sentença ou acórdão. A sentença de improcedência transitada em julgado acarreta a inexigibilidade da multa arbitrada na decisão interlocutória, sendo impositivo o acolhimento da exceção de pré-executividade, com a extinção da fase de cumprimento de sentença, ante a inexistência de título executivo. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 17/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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