TJAC 0100253-02.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ELEITORAL. INDICAÇÃO DE MEMBRO TITULAR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. CLASSE DE ADVOGADOS. FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE.
A formação da Lista Tríplice para escolha pelo Tribunal Superior Eleitoral de Membro Titular da Classe de Advogado do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, biênio 2018-2020, deve obedecer aos requisitos exigidos pelas Resoluções nº 20.958, de 18 de dezembro de 2001 e nº 23.517, de 04 de abril de 2017, ambas do Tribunal Superior Eleitoral.
Por serem possuidores de notável saber jurídico, idoneidade moral e preencher os requisitos formais exigidos, são indicados por este Tribunal de Justiça, para composição da Lista Tríplice: 1º Lugar - Antônio Araújo da Silva; 2º Lugar Hilário de Castro Melo Júnior; e 3º Lugar Armando Dantas do Nascimento Júnior.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ELEITORAL. INDICAÇÃO DE MEMBRO TITULAR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. CLASSE DE ADVOGADOS. FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE.
A formação da Lista Tríplice para escolha pelo Tribunal Superior Eleitoral de Membro Titular da Classe de Advogado do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, biênio 2018-2020, deve obedecer aos requisitos exigidos pelas Resoluções nº 20.958, de 18 de dezembro de 2001 e nº 23.517, de 04 de abril de 2017, ambas do Tribunal Superior Eleitoral.
Por serem possuidores de notável saber jurídico, idoneidade moral e preencher os requisitos formais exigidos, são indicados por este Tribunal de Justiça, para composição da Lista Tríplice: 1º Lugar - Antônio Araújo da Silva; 2º Lugar Hilário de Castro Melo Júnior; e 3º Lugar Armando Dantas do Nascimento Júnior.
Data do Julgamento
:
04/04/2018
Data da Publicação
:
17/04/2018
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco