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Jurisprudência


TJAC 0100253-02.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ELEITORAL. INDICAÇÃO DE MEMBRO TITULAR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. CLASSE DE ADVOGADOS. FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE. A formação da Lista Tríplice para escolha pelo Tribunal Superior Eleitoral de Membro Titular da Classe de Advogado do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, biênio 2018-2020, deve obedecer aos requisitos exigidos pelas Resoluções nº 20.958, de 18 de dezembro de 2001 e nº 23.517, de 04 de abril de 2017, ambas do Tribunal Superior Eleitoral. Por serem possuidores de notável saber jurídico, idoneidade moral e preencher os requisitos formais exigidos, são indicados por este Tribunal de Justiça, para composição da Lista Tríplice: 1º Lugar - Antônio Araújo da Silva; 2º Lugar – Hilário de Castro Melo Júnior; e 3º Lugar – Armando Dantas do Nascimento Júnior.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco