TJAC 0100256-54.2017.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. DIVERGÊNCIA ENTRE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. COMPETÊNCIA DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não há que se falar em Conflito Negativo de Competência antes do oferecimento da Denúncia.
2. Havendo divergências entre membros do Ministério Público acerca de suas atribuições, estas devem ser dirimidas pelo Procurador Geral de Justiça.
3. Conflito Negativo de Competência não conhecido.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. DIVERGÊNCIA ENTRE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. COMPETÊNCIA DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não há que se falar em Conflito Negativo de Competência antes do oferecimento da Denúncia.
2. Havendo divergências entre membros do Ministério Público acerca de suas atribuições, estas devem ser dirimidas pelo Procurador Geral de Justiça.
3. Conflito Negativo de Competência não conhecido.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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