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Jurisprudência


TJAC 0100258-29.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1.Tratando-se a ação de execução de título extrajudicial, aplicável o disposto no § 4º do art. 20 do CPC, combinado com o artigo 652-A, segundo os quais a fixação dos honorários deverá ser feita consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo artigo. 2. Verba honorária que, fixada em 5% sobre o valor atualizado do débito, mostra-se adequada. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 05/08/2014
Data da Publicação : 26/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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