TJAC 0100258-29.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
1.Tratando-se a ação de execução de título extrajudicial, aplicável o disposto no § 4º do art. 20 do CPC, combinado com o artigo 652-A, segundo os quais a fixação dos honorários deverá ser feita consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo artigo.
2. Verba honorária que, fixada em 5% sobre o valor atualizado do débito, mostra-se adequada.
3. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
1.Tratando-se a ação de execução de título extrajudicial, aplicável o disposto no § 4º do art. 20 do CPC, combinado com o artigo 652-A, segundo os quais a fixação dos honorários deverá ser feita consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo artigo.
2. Verba honorária que, fixada em 5% sobre o valor atualizado do débito, mostra-se adequada.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Data da Publicação
:
26/08/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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