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Jurisprudência


TJAC 0100267-88.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. PREJUDICIALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Tendo sido concedida ao paciente a progressão ao regime semiaberto no curso do julgamento da impetração, resta superado o suposto constrangimento ilegal, havendo, portanto, perda do objeto do pedido, pois a pretensão deduzida no writ já foi exaurida. 2. Habeas corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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