TJAC 0100268-68.2017.8.01.0000
CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA DE MENOR. 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL E 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE RIO BRANCO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. GUARDA UNILATERAL TOMADA PELO GENITOR APÓS TÉRMINO PERÍODO DE VISITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE NÃO CONFIGURADA.
1. Desprovido de competência o Juízo da Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul (Suscitante) para o processamento e julgamento do feito ação originária de vez que a guarda da criança resultou tomada em vista da deliberação unilateral do Réu, que recusou-se a devolver a menor a sua mãe, após o término do período de visita então exercido por aquele, não configurando a aplicação de qualquer das hipóteses dos arts. 147, do ECA.
2. Conflito de Competência, procedente.
Ementa
CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA DE MENOR. 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL E 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE RIO BRANCO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. GUARDA UNILATERAL TOMADA PELO GENITOR APÓS TÉRMINO PERÍODO DE VISITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE NÃO CONFIGURADA.
1. Desprovido de competência o Juízo da Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul (Suscitante) para o processamento e julgamento do feito ação originária de vez que a guarda da criança resultou tomada em vista da deliberação unilateral do Réu, que recusou-se a devolver a menor a sua mãe, após o término do período de visita então exercido por aquele, não configurando a aplicação de qualquer das hipóteses dos arts. 147, do ECA.
2. Conflito de Competência, procedente.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
02/05/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão