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Jurisprudência


TJAC 0100270-43.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO NA FÔRMA TENTADA. PACIENTES PRESOS EM FLAGRANTE. RAZÕES DA IMPETRAÇÃO: 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MANTENÇA DA PRISÃO CAUTELAR. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS – PEDIDO DE CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE – TRATADO INTERNACIONAL - ADESÃO DO BRASIL - INEXISTÊNCIA DE INCONVENCIONALIDADE DO ARTIGO 310 DO CPP COM O ARTIGO 7.5 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - INACOLHIDOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Inacolhimento da ausência de fundamentação idônea para mantença da prisão cautelar. Decreto Prisional devidamente fundamentado consoante prova nos autos. Inviável a concessão da liberdade provisória, em face da favorabilidade das condições subjetivas. Eventuais circunstâncias favoráveis, ainda que comprovadas, não obstam a segregação, quando verificada a presença de pelo menos um dos requisitos do art. 312 do CPP. Insubsistente a alegação quanto à inexistência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. Lídima fundamentação das Prisão Preventiva dos Pacientes para garantia da ordem pública. O artigo 310, do Código de Processo Penal é compatível com legislação internacional, especialmente quando comparado com a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), de 1969, ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992, e introduzida no âmbito do direito interno por força do Decreto Presidencial nº 678/92. Atenção ao Princípio da confiança no juízo da causa.

Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 17/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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