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Jurisprudência


TJAC 0100272-13.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS GRAVES. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente observou os pressupostos fumus comissi delicti, consubstanciada na comprovação da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, bem como os requisitos da referida medida, estes consubstanciados no chamado periculum libertatis, materializado pela necessidade de salvaguardar a ordem pública, desta feita perturbada pela própria gravidade do delito e pela veemente possibilidade de reiteração delitiva em razão de seu status de reincidente. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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