TJAC 0100272-13.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS GRAVES. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente observou os pressupostos fumus comissi delicti, consubstanciada na comprovação da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, bem como os requisitos da referida medida, estes consubstanciados no chamado periculum libertatis, materializado pela necessidade de salvaguardar a ordem pública, desta feita perturbada pela própria gravidade do delito e pela veemente possibilidade de reiteração delitiva em razão de seu status de reincidente.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS GRAVES. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente observou os pressupostos fumus comissi delicti, consubstanciada na comprovação da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, bem como os requisitos da referida medida, estes consubstanciados no chamado periculum libertatis, materializado pela necessidade de salvaguardar a ordem pública, desta feita perturbada pela própria gravidade do delito e pela veemente possibilidade de reiteração delitiva em razão de seu status de reincidente.
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Data da Publicação
:
25/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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