TJAC 0100275-65.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Se no curso da ação penal a paciente foi agraciada com a liberdade provisória, não se justifica agora seu recolhimento para exercitar a via recursal, mormente quando não se verifica qualquer alteração fática a recomendar a medida constritiva da liberdade.
2. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Se no curso da ação penal a paciente foi agraciada com a liberdade provisória, não se justifica agora seu recolhimento para exercitar a via recursal, mormente quando não se verifica qualquer alteração fática a recomendar a medida constritiva da liberdade.
2. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Data da Publicação
:
25/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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