TJAC 0100278-15.2017.8.01.0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO SUBSTITUTO. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. ALTERNÂNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL. RESOLUÇÃO N.º 147/2010.
A indicação de Juiz de Direito para integrar o Tribunal Regional Eleitoral deve recair, preferencialmente, sobre magistrado que ainda não tenha feito parte da composição da Corte, até que todos tenham participado da alternância, segundo a ordem de antiguidade, nos termos da Resolução n.º 147/2010.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO SUBSTITUTO. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. ALTERNÂNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL. RESOLUÇÃO N.º 147/2010.
A indicação de Juiz de Direito para integrar o Tribunal Regional Eleitoral deve recair, preferencialmente, sobre magistrado que ainda não tenha feito parte da composição da Corte, até que todos tenham participado da alternância, segundo a ordem de antiguidade, nos termos da Resolução n.º 147/2010.
Data do Julgamento
:
04/10/2017
Data da Publicação
:
05/10/2017
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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