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Jurisprudência


TJAC 0100281-72.2014.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. Não cabe ao Poder Judiciário examinar critérios na formulação e correção de provas em concursos públicos, ficando sua competência limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo.

Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 27/06/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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