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Jurisprudência


TJAC 0100285-75.2015.8.01.0000

Ementa
1. As competências atribuídas à 2ª Vara da Infância e da Juventude refletem uma condição mais abrangente para atuar eficazmente, em face dos reflexos advindos de fato ocorrido e os que porventura ocorrerem na tramitação do processo de guarda, e que ensejam condição de risco. 2. Conflito negativo procedente. Competência do Juízo Suscitado.

Data do Julgamento : 20/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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