TJAC 0100285-75.2015.8.01.0000
Ementa:
1. As competências atribuídas à 2ª Vara da Infância e da Juventude refletem uma condição mais abrangente para atuar eficazmente, em face dos reflexos advindos de fato ocorrido e os que porventura ocorrerem na tramitação do processo de guarda, e que ensejam condição de risco.
2. Conflito negativo procedente. Competência do Juízo Suscitado.
Ementa
1. As competências atribuídas à 2ª Vara da Infância e da Juventude refletem uma condição mais abrangente para atuar eficazmente, em face dos reflexos advindos de fato ocorrido e os que porventura ocorrerem na tramitação do processo de guarda, e que ensejam condição de risco.
2. Conflito negativo procedente. Competência do Juízo Suscitado.
Data do Julgamento
:
20/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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