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Jurisprudência


TJAC 0100292-04.2014.8.01.0000

Ementa
V V. Habeas Corpus. Sentença. Pena. Execução. Regime. Transferência. Não conhecimento. O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio para impugnar questões decididas na Sentença, impondo-se o seu não conhecimento. V v. Habeas Corpus. Execução Penal. Condenação regime semiaberto. Demora na adequação do cumprimento da pena. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida. 1. A demora injustificada de mais de 30 dias na adequação do cumprimento da pena do condenado a regime semiaberto configura constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus. 2. Habeas corpus concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100292-04.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 05/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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