TJAC 0100293-86.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Ausência. Medidas Cautelares. Imposição. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Não há que se falar em ausência de fundamentação a ensejar constrangimento ilegal se a Decisão que impôs medidas cautelares diversas da prisão foi suficientemente fundamentada, cabendo ao Juiz que tem contato direto com o réu e com os fatos, aquilatar da sua conveniência ou não.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100293-86.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Ausência. Medidas Cautelares. Imposição. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Não há que se falar em ausência de fundamentação a ensejar constrangimento ilegal se a Decisão que impôs medidas cautelares diversas da prisão foi suficientemente fundamentada, cabendo ao Juiz que tem contato direto com o réu e com os fatos, aquilatar da sua conveniência ou não.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100293-86.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Data da Publicação
:
27/06/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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