TJAC 0100297-26.2014.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DA ATIVIDADE DA YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) POR SUSPEITA DE REGER-SE SOB A FORMA DE "PIRÂMIDE FINANCEIRA". AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. PEDIDOS DISTINTOS. SUPOSTA PREVENÇÃO DO JUÍZO DA DEMANDA COLETIVA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. MICROSSISTEMA DO PROCESSO COLETIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 104, CDC. APLICABILIDADE.
1. O microssistema de processo coletivo admite a convivência entre as duas demandas (individual e coletiva) sem a preocupação com decisões antagônicas, de modo a esvaziar a ratio essendi do instituto da conexão, que é potencialmente evitar decisões conflitantes nas demandas do mesmo jaez. Precedentes STJ.
2. Não havendo o risco de decisões conflitantes, entendimento diverso avilta o microssistema da tutela coletiva, pois ao invés de otimizar o sistema para conferir celeridade na prestação jurisdicional e, assim, decidir um número elevado de ações da mesma natureza, resultaria inexoravelmente no abarrotamento das unidades judiciárias em que existam demandas coletivas em trâmite atrativas, supostamente, de todas as ações individuais com ela conexas.
3. Julgado procedente o conflito negativo de competência para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DA ATIVIDADE DA YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) POR SUSPEITA DE REGER-SE SOB A FORMA DE "PIRÂMIDE FINANCEIRA". AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. PEDIDOS DISTINTOS. SUPOSTA PREVENÇÃO DO JUÍZO DA DEMANDA COLETIVA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. MICROSSISTEMA DO PROCESSO COLETIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 104, CDC. APLICABILIDADE.
1. O microssistema de processo coletivo admite a convivência entre as duas demandas (individual e coletiva) sem a preocupação com decisões antagônicas, de modo a esvaziar a ratio essendi do instituto da conexão, que é potencialmente evitar decisões conflitantes nas demandas do mesmo jaez. Precedentes STJ.
2. Não havendo o risco de decisões conflitantes, entendimento diverso avilta o microssistema da tutela coletiva, pois ao invés de otimizar o sistema para conferir celeridade na prestação jurisdicional e, assim, decidir um número elevado de ações da mesma natureza, resultaria inexoravelmente no abarrotamento das unidades judiciárias em que existam demandas coletivas em trâmite atrativas, supostamente, de todas as ações individuais com ela conexas.
3. Julgado procedente o conflito negativo de competência para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC.
Data do Julgamento
:
07/07/2014
Data da Publicação
:
18/07/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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