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Jurisprudência


TJAC 0100299-88.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REPETIÇÃO, EM PARTE, DE WRIT. MATÉRIA PARCIALMENTE JÁ EXAMINADA PELO COLEGIADO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA E PLURALIDADE DE RÉUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Não é cabível habeas corpus sob o mesmo fundamento de ordem anterior já julgada pelo Colegiado. No entanto, havendo fato novo, como in casu, parte do writ deve ser conhecido. Tratando-se de feito complexo e com pluralidade de réus, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. habeas corpus conhecido parcialmente, ordem denegada na parte conhecida.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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