TJAC 0100299-88.2017.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REPETIÇÃO, EM PARTE, DE WRIT. MATÉRIA PARCIALMENTE JÁ EXAMINADA PELO COLEGIADO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA E PLURALIDADE DE RÉUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não é cabível habeas corpus sob o mesmo fundamento de ordem anterior já julgada pelo Colegiado. No entanto, havendo fato novo, como in casu, parte do writ deve ser conhecido.
Tratando-se de feito complexo e com pluralidade de réus, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
habeas corpus conhecido parcialmente, ordem denegada na parte conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REPETIÇÃO, EM PARTE, DE WRIT. MATÉRIA PARCIALMENTE JÁ EXAMINADA PELO COLEGIADO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA E PLURALIDADE DE RÉUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não é cabível habeas corpus sob o mesmo fundamento de ordem anterior já julgada pelo Colegiado. No entanto, havendo fato novo, como in casu, parte do writ deve ser conhecido.
Tratando-se de feito complexo e com pluralidade de réus, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
habeas corpus conhecido parcialmente, ordem denegada na parte conhecida.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
24/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão