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Jurisprudência


TJAC 0100300-44.2015.8.01.0000

Ementa
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DO ACRE. ACUMULAÇÃO E DESACUMULAÇÃO. MATÉRIA AFETA À ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. ORDENAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI. CONVOLAÇÃO. PROPOSTA APROVADA. 1. Competindo ao Poder Judiciário a elaboração de proposta de lei visando a ordenação das atribuições dos serviços notariais e de registro (arts. 96, II, d, e 125, § 1º, da Constituição Federal), em homenagem à segurança jurídica, exsurge apropriado que as acumulações e desacumulações das Serventias Extrajudiciais, até então emanadas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sejam inseridas no Código de Organização e Divisão Judiciárias, situação que também objetiva a adequação da legislação local à realidade fática da prestação dos serviços extrajudiciais. 2. Atenta ao interesse público de preservação da autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, adequada a aprovação da proposta objetivando organizar os Serviços Notariais e de Registros do Estado do Acre mediante alterações na Lei Complementar n.º 221/2010. 3. Proposta aprovada.

Data do Julgamento : 27/01/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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