TJAC 0100304-18.2014.8.01.0000
Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Agravo. Não conhecimento.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, que indefere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis à sua concessão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Mandado de Segurança nº 0100304-18.2014.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Agravo. Não conhecimento.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, que indefere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis à sua concessão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Mandado de Segurança nº 0100304-18.2014.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
30/05/2014
Data da Publicação
:
04/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Saúde
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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