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Jurisprudência


TJAC 0100306-51.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. REVERSÃO PARA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução da pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento do novo delito.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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