TJAC 0100306-51.2015.8.01.0000
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. REVERSÃO PARA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução da pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento do novo delito.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. REVERSÃO PARA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução da pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento do novo delito.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
16/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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