TJAC 0100306-85.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT COM ACÓRDÃO PUBLICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA SOB ESSE ARGUMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Tratando-se o habeas corpus, em relação à alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva, de reiteração de writ anteriormente impetrado e que já se encontra com acórdão denegatório publicado, tem-se que não há como conhecer dessa impetração sob esses argumentos.
2. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando o processo vem tramitando de forma célere e não se verifica qualquer demora injustificada.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT COM ACÓRDÃO PUBLICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA SOB ESSE ARGUMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Tratando-se o habeas corpus, em relação à alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva, de reiteração de writ anteriormente impetrado e que já se encontra com acórdão denegatório publicado, tem-se que não há como conhecer dessa impetração sob esses argumentos.
2. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando o processo vem tramitando de forma célere e não se verifica qualquer demora injustificada.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Data da Publicação
:
25/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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