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Jurisprudência


TJAC 0100307-02.2016.8.01.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. ACESSO A EXTRATOS DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. 1. Embargos de declaração interpostos em face do acórdão n. 3.836, que conheceu apenas em parte de agravo de instrumento interposto pelos ora embargantes, provendo-o tão somente para afastar a disponibilização de acesso aos back offices, com a manutenção, todavia, da decisão que recebera o apelo apenas no efeito devolutivo. 2. Os recorrentes insistem que a acórdão mostrou-se omisso, já que não enfrentou as alegações de existência de periculum in mora, mais especificamente diante da dissolução da pessoa jurídica e a permanência do bloqueio dos ativos financeiros, para fins de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação. Também apontam obscuridade quanto ao capítulo relacionado ao acesso dos extratos dos depósitos judiciais. 3. É forçoso reconhecer que em certa dose há pertinência nas alegações dos embargantes, pois o voto condutor deixou de analisar alguns dos argumentos expendidos no agravo de instrumento. 4. Não há, contudo, relevância na fundamentação desenvolvida pelos embargantes ou risco de lesão grave ou de difícil reparação para concessão ope judicis de efeito suspensivo ao apelo. Pelo contrário, verifica-se uma leitura equivocada por parte dos embargantes da própria natureza do efeito suspensivo, que à toda evidência não possui o condão de desfazer a cognição exauriente da sentença, mas tão somente obstar-lhe a geração de efeitos, enquanto não for julgado o recurso. 5. Inexiste, por fim, a obscuridade aventada pelos embargantes, pois o acórdão embargado foi claro ao assentar que inexistira na decisão de páginas 24.244/24.247, mais especificamente o item 6, qualquer impedimento de acesso aos extratos bancários, pelo contrário. 6. Embargos declaratórios parcialmente providos, sem atribuição de efeitos modificativos.

Data do Julgamento : 03/03/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco