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Jurisprudência


TJAC 0100309-40.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PENSIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.DECISÃO REVOGADA. 1. Baseando-se a verossimilhança do direito invocado pela autora/agravada na mera alegação da dependência econômica em relação ao seu companheiro extinto, e havendo-lhe sido concedida pensão por morte, inexiste prova inequívoca da necessidade de antecipação da tutela para determinar o seu pensionamento pelo causador do dano, porquanto não restará ela desprovida dos víveres antes dispensados pelo de cujus até o julgamento da ação indenizatória. 2. Havendo sido concedido o pensionamento como antecipação da verba indenizatória, eventual improcedência da ação configurará a impossibilidade de ressarcimento, dado o caráter alimentar das importâncias que seriam pagas em cumprimento à decisão recorrida. 3. Agravo de instrumento provido para revogar a decisão agravada.

Data do Julgamento : 07/07/2014
Data da Publicação : 18/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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