TJAC 0100309-40.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PENSIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.DECISÃO REVOGADA.
1. Baseando-se a verossimilhança do direito invocado pela autora/agravada na mera alegação da dependência econômica em relação ao seu companheiro extinto, e havendo-lhe sido concedida pensão por morte, inexiste prova inequívoca da necessidade de antecipação da tutela para determinar o seu pensionamento pelo causador do dano, porquanto não restará ela desprovida dos víveres antes dispensados pelo de cujus até o julgamento da ação indenizatória.
2. Havendo sido concedido o pensionamento como antecipação da verba indenizatória, eventual improcedência da ação configurará a impossibilidade de ressarcimento, dado o caráter alimentar das importâncias que seriam pagas em cumprimento à decisão recorrida.
3. Agravo de instrumento provido para revogar a decisão agravada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PENSIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.DECISÃO REVOGADA.
1. Baseando-se a verossimilhança do direito invocado pela autora/agravada na mera alegação da dependência econômica em relação ao seu companheiro extinto, e havendo-lhe sido concedida pensão por morte, inexiste prova inequívoca da necessidade de antecipação da tutela para determinar o seu pensionamento pelo causador do dano, porquanto não restará ela desprovida dos víveres antes dispensados pelo de cujus até o julgamento da ação indenizatória.
2. Havendo sido concedido o pensionamento como antecipação da verba indenizatória, eventual improcedência da ação configurará a impossibilidade de ressarcimento, dado o caráter alimentar das importâncias que seriam pagas em cumprimento à decisão recorrida.
3. Agravo de instrumento provido para revogar a decisão agravada.
Data do Julgamento
:
07/07/2014
Data da Publicação
:
18/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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