TJAC 0100310-25.2014.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR. SUSPENSÃO DA DECISÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
À vista da existência de acordo firmando entre as partes, pendente de homologação em 1º Grau, no bojo do mandado de segurança impetrado pelo ora Agravado, torna prejudicada a análise do presente Instrumental, ante a configuração da perda superveniente do objeto.
Agravo de Instrumento prejudicado.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR. SUSPENSÃO DA DECISÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
À vista da existência de acordo firmando entre as partes, pendente de homologação em 1º Grau, no bojo do mandado de segurança impetrado pelo ora Agravado, torna prejudicada a análise do presente Instrumental, ante a configuração da perda superveniente do objeto.
Agravo de Instrumento prejudicado.
Data do Julgamento
:
30/06/2014
Data da Publicação
:
24/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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