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Jurisprudência


TJAC 0100312-92.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. Subsiste a possibilidade de oposição dos embargos de declaração para apontar omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, não se prestando o integrativo para rediscutir a matéria já apreciada e não eivada do vício de contradição. 2. Embargos Declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 05/06/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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