TJAC 0100316-61.2016.8.01.0000
Ementa:
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT. RECURSO PREJUDICADO.
1. Há perda de objeto e, por via de consequência, há prejudicialidade do recurso, por haver sido julgado o mérito da ação principal, confirmando a decisão ora guerreada.
2. Agravo prejudicado.
Ementa
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT. RECURSO PREJUDICADO.
1. Há perda de objeto e, por via de consequência, há prejudicialidade do recurso, por haver sido julgado o mérito da ação principal, confirmando a decisão ora guerreada.
2. Agravo prejudicado.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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