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Jurisprudência


TJAC 0100316-95.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A Sentença condenatória, no ponto que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve a sua prisão preventiva do paciente, possui fundamentação suficiente, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal daí decorrente. - A discussão sobre a autoria dos fatos imputados ao paciente e pelos quais ele já restou condenado, bem com a matéria relativa à suspeição de Juiz, não pode ser feita em sede de Habeas Corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100316-95.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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