TJAC 0100316-95.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A Sentença condenatória, no ponto que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve a sua prisão preventiva do paciente, possui fundamentação suficiente, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal daí decorrente.
- A discussão sobre a autoria dos fatos imputados ao paciente e pelos quais ele já restou condenado, bem com a matéria relativa à suspeição de Juiz, não pode ser feita em sede de Habeas Corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100316-95.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A Sentença condenatória, no ponto que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve a sua prisão preventiva do paciente, possui fundamentação suficiente, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal daí decorrente.
- A discussão sobre a autoria dos fatos imputados ao paciente e pelos quais ele já restou condenado, bem com a matéria relativa à suspeição de Juiz, não pode ser feita em sede de Habeas Corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100316-95.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Data da Publicação
:
20/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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