TJAC 0100322-39.2014.8.01.0000
Ementa:
REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDENCIA DOS AUTOS. INOCORRENCIA.
1. De acordo com a orientação doutrinária e jurisprudencial, só há decisão contrária à evidência dos autos quando esta não se apoiar em nenhuma das provas do processo, o que não é o caso.
2. Improcedência do pedido revisional.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDENCIA DOS AUTOS. INOCORRENCIA.
1. De acordo com a orientação doutrinária e jurisprudencial, só há decisão contrária à evidência dos autos quando esta não se apoiar em nenhuma das provas do processo, o que não é o caso.
2. Improcedência do pedido revisional.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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