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Jurisprudência


TJAC 0100322-39.2014.8.01.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDENCIA DOS AUTOS. INOCORRENCIA. 1. De acordo com a orientação doutrinária e jurisprudencial, só há decisão contrária à evidência dos autos quando esta não se apoiar em nenhuma das provas do processo, o que não é o caso. 2. Improcedência do pedido revisional.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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