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Jurisprudência


TJAC 0100328-41.2017.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO (FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA).CONEXÃO. SUMULA 235 DO STJ AFASTADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.A teoria materialista, albergada pelo §3º do art.55 do CPC, defende que, para se verificar se há ou não conexão, o ideal não é analisar apenas o objeto e a causa de pedir, mas sim a relação jurídica de direito material que é discutida em cada ação. Existirá conexão se a relação jurídica veiculada nas ações for a mesma ou se, mesmo não sendo idêntica, existir entre elas uma vinculação. Essa concepção materialista é que fundamenta a chamada "conexão por prejudicialidade". Podemos resumi-la em uma frase: quando a decisão de uma causa interferir na solução da outra, há conexão; 2.A relação de conexão por prejudicialidade pode até afastar, observadas as peculiaridades do caso, a regra contida na Sumula 235 do STJ, em nome da segurança jurídica e da economia processual; 3.Na espécie, existe identidade de causa de pedir entre as duas demandas, tendo em vista que ambas dizem respeito ao mesmo contrato de empréstimo bancário, embora a causa de pedir próxima seja distinta. Observa-se, também, que a ação revisional já foi julgada e encontra-se na fase de cumprimento de sentença, o que poderia, em princípio, ensejar a aplicação da Sumula 235 do STJ. Tal solução, todavia, não seria adequada, pois é possível vislumbrar uma relação de prejudicialidade entre as demandas; 4. Procedência do Conflito. Competência do Juízo suscitado.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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