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Jurisprudência


TJAC 0100328-46.2014.8.01.0000

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. Não se há falar em abandono de causa, se demonstrado a manifestação das partes, em atendimento a determinação judicial. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/05/2015
Data da Publicação : 28/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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