TJAC 0100328-46.2014.8.01.0000
Ementa:
APELAÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO.
Não se há falar em abandono de causa, se demonstrado a manifestação das partes, em atendimento a determinação judicial.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO.
Não se há falar em abandono de causa, se demonstrado a manifestação das partes, em atendimento a determinação judicial.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/05/2015
Data da Publicação
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão