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Jurisprudência


TJAC 0100340-26.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DE NOME DE CADASTRO DE DEVEDORES. ANTECIPAÇÃO DO EFEITOS DA TUTELA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESENÇA. LIMINAR DEFERIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSIÇÃO AUTORIZADA EM LEI. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO AINDA NÃO OCORRIDA. AUTOS NÃO SENTENCIADOS. HIGIDEZ DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Enquanto pendente de homologação judicial, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes não põe fim ao processo, permanecendo hígida a decisão agravada. 2. Havendo provas de que inexiste débito vencido, é cabível o deferimento de liminar para determinar a exclusão do nome do suposto devedor de cadastro de devedores. 3. A multa cominatória tem previsão legal no art. 461,º 4º, do CPC, e o seu escopo é impulsionar o devedor a assumir um comportamento tendente à satisfação da sua obrigação frente ao credor, ou seja, serve para desencorajar o descumprimento de decisão judicial. 4. Impõe-se a manutenção do calor das astreintes quando fixada dentro da proporcionalidade e razoabilidade exigida no caso concreto, não podendo ser irrisória, sob pena de se tornar inócua como mecanismo de coerção indireta ao cumprimento da obrigação.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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