TJAC 0100340-26.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DE NOME DE CADASTRO DE DEVEDORES. ANTECIPAÇÃO DO EFEITOS DA TUTELA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESENÇA. LIMINAR DEFERIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSIÇÃO AUTORIZADA EM LEI. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO AINDA NÃO OCORRIDA. AUTOS NÃO SENTENCIADOS. HIGIDEZ DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Enquanto pendente de homologação judicial, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes não põe fim ao processo, permanecendo hígida a decisão agravada.
2. Havendo provas de que inexiste débito vencido, é cabível o deferimento de liminar para determinar a exclusão do nome do suposto devedor de cadastro de devedores.
3. A multa cominatória tem previsão legal no art. 461,º 4º, do CPC, e o seu escopo é impulsionar o devedor a assumir um comportamento tendente à satisfação da sua obrigação frente ao credor, ou seja, serve para desencorajar o descumprimento de decisão judicial.
4. Impõe-se a manutenção do calor das astreintes quando fixada dentro da proporcionalidade e razoabilidade exigida no caso concreto, não podendo ser irrisória, sob pena de se tornar inócua como mecanismo de coerção indireta ao cumprimento da obrigação.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DE NOME DE CADASTRO DE DEVEDORES. ANTECIPAÇÃO DO EFEITOS DA TUTELA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESENÇA. LIMINAR DEFERIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSIÇÃO AUTORIZADA EM LEI. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO AINDA NÃO OCORRIDA. AUTOS NÃO SENTENCIADOS. HIGIDEZ DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Enquanto pendente de homologação judicial, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes não põe fim ao processo, permanecendo hígida a decisão agravada.
2. Havendo provas de que inexiste débito vencido, é cabível o deferimento de liminar para determinar a exclusão do nome do suposto devedor de cadastro de devedores.
3. A multa cominatória tem previsão legal no art. 461,º 4º, do CPC, e o seu escopo é impulsionar o devedor a assumir um comportamento tendente à satisfação da sua obrigação frente ao credor, ou seja, serve para desencorajar o descumprimento de decisão judicial.
4. Impõe-se a manutenção do calor das astreintes quando fixada dentro da proporcionalidade e razoabilidade exigida no caso concreto, não podendo ser irrisória, sob pena de se tornar inócua como mecanismo de coerção indireta ao cumprimento da obrigação.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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