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Jurisprudência


TJAC 0100340-55.2017.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONFLITO CONHECIDO. CRIMES NÃO PRATICADOS DE FORMA ISOLADAS. CONEXOS AO TRÁFICO DE DROGAS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. A investigação criminal iniciou-se para apurar crimes de tráfico de drogas pela facção criminal denominada "bonde do treze", tendo alguns membros cometido crimes conexos ao tráfico de drogas no curso da empreitada, estes crimes são extensivos do crime principal, logo deve ser aplicada a interpretação da Resolução n°. 154/2011, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre. 2. A competência para julgar crimes conexos ao tráfico de drogas é competência da vara especializada, no caso em tela do Juízo suscitado, por força do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal. 3. O crime de tráfico de drogas tem pena in abstrato, bem superior aos demais crimes engendrados na empreitada criminosa 4.Conflito conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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