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Jurisprudência


TJAC 0100345-77.2017.8.01.0000

Ementa
MAGISTRATURA ESTADUAL – PERMUTA ENTRE MAGISTRADOS - MESMA COMARCA - ÓRGÃO JURISDICIONAL DE ENTRÂNCIA FINAL - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE RECUSA PELOS MEMBROS DO TRIBUNAL. 1. A permuta entre Magistrados encontra previsão na Constituição Federal, no Código de Organização e Divisão Judiciárias, no Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n.º 32/2007, do Conselho Nacional de Justiça. 2. A permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso II do art. 93, da Constituição Federal. 3. O prazo mínimo na entrância deverá ser afastado, na eventual hipótese dos magistrados requerentes pertencerem à mesma Comarca, conforme precedente do Conselho Nacional de Justiça, no Processo de Controle Administrativo n.º 000471-8-55.2009.2.00.0000. 4. A remoção a pedido entre magistrados, da-se-á mediante encaminhamento de requerimento a Presidência, sendo ouvido o Corregedor-Geral sobre a conveniência do pedido antes da decisão do Tribunal Pleno Administrativo.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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