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Jurisprudência


TJAC 0100350-70.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USUCAPIÃO. VARA CÍVEL GENÉRICA E VARA CÍVEL DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. COMPETÊNCIA DECLARADA AO SUSCITADO. 1. A competência da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco está taxativamente prevista no art. 27 da Resolução 154/2011 do TJAC. 2. A discussão sobre a aquisição da propriedade por meio da ação de usucapião envolve questão de alta indagação alheias ao processo de inventário e partilha. 3. Competência reservada ao Juízo da 3ª Vara Cível. Precedentes desta Corte.

Data do Julgamento : 24/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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