TJAC 0100350-70.2015.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USUCAPIÃO. VARA CÍVEL GENÉRICA E VARA CÍVEL DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. COMPETÊNCIA DECLARADA AO SUSCITADO.
1. A competência da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco está taxativamente prevista no art. 27 da Resolução 154/2011 do TJAC.
2. A discussão sobre a aquisição da propriedade por meio da ação de usucapião envolve questão de alta indagação alheias ao processo de inventário e partilha.
3. Competência reservada ao Juízo da 3ª Vara Cível. Precedentes desta Corte.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USUCAPIÃO. VARA CÍVEL GENÉRICA E VARA CÍVEL DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. COMPETÊNCIA DECLARADA AO SUSCITADO.
1. A competência da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco está taxativamente prevista no art. 27 da Resolução 154/2011 do TJAC.
2. A discussão sobre a aquisição da propriedade por meio da ação de usucapião envolve questão de alta indagação alheias ao processo de inventário e partilha.
3. Competência reservada ao Juízo da 3ª Vara Cível. Precedentes desta Corte.
Data do Julgamento
:
24/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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